Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE Edital Nº 002/2019
Instituição

Profice
Resumo da Iniciativa
O PROFICE é o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná que, por meio da renúncia fiscal de ICMS, possibilita a valorização, a produção, a difusão, a circulação, a pesquisa e a preservação dos bens culturais, além de ações de caráter educativo para a arte e a cultura no Estado.
Descrição da Iniciativa
Em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, o terceiro edital nº 002/2019, do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE vem assegurar, dentro das normas estabelecidas neste edital, a valorização, proteção e promoção do patrimônio, da produção artística cultural, e das manifestações culturais, no Estado do Paraná, concretizando o seu compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, com a descentralização das atividades incentivadas que buscam promover a democratização do acesso às atividades e bens culturais, e o acesso à produção e fruição da cultura em todos os municípios paranaenses.

Os projetos culturais consubstanciaram propostas que têm como objetivos a promoção, a criação, a formação, a produção, a manutenção, a difusão e a circulação artística e cultural; a preservação, a pesquisa e a difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural; e, ainda, o estímulo ao acesso dos bens e valores culturais.

O período para inscrição de projetos neste terceiro edital foi de 14 de outubro de 2019 até às 17h50 de 28 de novembro de 2019 e recebemos um total de 1027 projetos.
Início: 14/10/2019
Término: 31/12/2021
Endereços

Rua Ébano Pereira, 240, Centro, Curitiba-PR, 80410-240, Brasil

Objetivos da Iniciativa
O Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná tem o propósito de viabilizar o acesso dos agentes culturais domiciliados ou estabelecidos no Estado do Paraná há no mínimo 02 (dois) anos ao mecanismo do incentivo fiscal estabelecido na referida lei, por meio da seleção de projetos culturais nas áreas de Artes Visuais; Audiovisual; Circo; Dança; Literatura, Livro e Leitura; Música; Ópera; Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares; e Teatro.

No terceiro edital do Profice as contrapartidas propostas pelos projetos culturais estiveram alinhadas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas – um plano de ação mundial voltado para a construção de um futuro inclusivo e sustentável. Os proponentes tiveram que indicar quais objetivos e metas dos ODS seus projetos alcançariam – são ações voltadas para áreas fundamentais para o desenvolvimento da humanidade.

Segundo análise da Coordenação de Incentivo à Cultura, unidade da Secretaria que estimula, elabora e supervisiona a realização de programas de incentivo, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná atinge os seguintes ODS e respectivas metas:

Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos
Meta: 4.4 Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo;
Meta: 4.5 Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.

Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
Meta: 5.c Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.

Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos
Meta: 8.3 Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros

Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles
Meta: 10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra;
Meta: 10.3 Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito;
Meta: 10.4 Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.

Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
Meta: 11.4 Fortalecer esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural do mundo;
Meta: 11.a Apoiar relações econômicas, sociais e ambientais positivas entre áreas urbanas, periurbanas e rurais, reforçando o planejamento nacional e regional de desenvolvimento.

Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Meta: 16.6 Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Meta: 16.7 Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis;
Meta: 16.b Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.

Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
Meta: 17.14 Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável;
Meta: 17.17 Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias;
Meta: 17.19 Até 2030, valer-se de iniciativas existentes para desenvolver medidas do progresso do desenvolvimento sustentável que complementem o produto interno bruto [PIB] e apoiem a capacitação estatística nos países em desenvolvimento
ODS correspondentes à iniciativa
Contato da Iniciativa
Rua Ébano Pereira, 240 - Centro - 80410-240 - Curitiba - PR
(41) 3321-4826
rogeriomp@seec.pr.gov.br