Tratamento Estratégico Tributário
Colaborador

Fórum de Defesa Civil de Curitiba
Resumo da Iniciativa
Proposta de Portaria-Projeto de Lei apresentada no Fórum de Defesa Civil de Curitiba sobre estratégia de inovação no sistema de identificação de arrecadação de tributos territoriais com foco na transparência, compliance ESG, desenvolvimento econômico sustentável com foco em emergências climáticas.
Descrição da Iniciativa
Dispõe sobre o tratamento estratégico tributário nacional a sugerir inovações tecnológicas e sugere outras iniciativas a políticas públicas de entorno, jurisdição de paisagem e sinergia entre a governança pública, governança social governança corporativa e governança multinível.
Início: 25/03/2023
Término: 30/12/2050
Endereços

Rua Brigadeiro Franco, Centro, Curitiba-PR, 80420-200, Brasil

Objetivos da Iniciativa
Art. 1º Que o sistema de arrecadação comporá olhar de desenvolvimento em tratamento da estratégia tributária que convenha à maior transparência do montante dos valores arrecadados
a nível territorial-local, a considerar os bairros dentro dos limites municipais-estaduais da Federação.
§ O entendimento acerca da malha tributária quando tratada à luz territorial-local, promove a transparência em agendas de inovação e desenvolvimento ecossocioeconômico, além de conferir maior visibilidade das arrecadações , sua distribuição segundo a singularidade de cada comunidade, monitoramento, accountalibity e controle social.
Art. 2º Para que o tratamento estratégico tributário enquanto metodologia, seja um programa de integridade sustentável e inovação, deverá a Federação apresentar:
I – quando do método de sistema eletrônico de arrecadação e registro das Declarações de Impostos de Renda pelo cidadão:
a) Recomenda Inteligência artificial em cruzamento de dados para obter a partir somente do CEP de endereço da pessoa física do declarante, o valor total arrecadado naquele território e jurisdição-local (bairros municipais-estaduais);
b) Gerar relatórios geoprocessados-territoriais com identificação local dos potenciais riscos de desastres e condições socioeconômicas das comunidades locais em associação ao que foi arrecadado.
c) Identificar localmente, quantas empresas constituem negócios naqueles dados territórios(bairros);
d) Confirmar quantas escolas públicas, creches, constituem aquela jurisdição (limite) de paisagem (CEP) e território.
e) Enfatiza a identificação de quantos cidadãos locais são eleitores, por meio de cooperação de permissão de dados através dos Tribunais Regionais Eleitorais....