Programa de Regularização Fundiária
Instituição
Colaborador

Propriedade - Foto: Divulgação SEDEST
Resumo da Iniciativa
O Programa de Regularização Fundiária busca regularizar propriedades de pequenos agricultores que ocupam terras particulares ou terras devolutas (pertencentes ao Estado), cedendo o título de domínio das propriedades.
Descrição da Iniciativa
A política fundiária do Estado do Paraná, orientada pela diretriz do desenvolvimento regional integrado, encontra no reordenamento fundiário o núcleo de um conjunto de programas e ações que têm por finalidade provocar alterações significativas, tanto na estrutura fundiária quanto nas relações socioambientais que engendram.

A regularização fundiária é o instrumento governamental por excelência para definir e consolidar a ocupação de terras públicas devolutas e de terras particulares, por agricultores familiares que não têm títulos ou estão em situação dominial e possessória irregular, contribuindo com a Reforma Agrária (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA) e para o reordenamento fundiário.

A ausência de definição dos limites, base para a titulação de propriedades rurais, impossibilita a inserção de milhares de agricultores familiares paranaenses em políticas públicas de desenvolvimento agrário, estaduais e federais, com sérias consequências para a sua sobrevivência econômica e reprodução sociocultural. A Regularização Fundiária, portanto, além de um dever do Estado em cumprimento à determinação da lei nº. 10.267/2001, significa inclusão social e possibilidade de desenvolvimento sustentável do ponto de vista ambiental.

O georreferenciamento dos imóveis, nos moldes exigidos pela legislação federal, é a primeira fase do processo de regularização fundiária gerando dados e informações de uso multifuncional para o Cadastro de Imóveis Rurais, para o Zoneamento Ecológico Econômico e para o Plano Estadual de Cartografia, facilitando e potencializando a gestão governamental da estrutura fundiária.

O georreferenciamento gera, também, importantes informações a partir da sua utilização na demarcação de “territórios quilombolas” . A definição física e ocupacional dos imóveis georreferenciados fornece, ainda, a base para o adequado tratamento jurídico voltado à titulação, cujo impacto social resulta na inserção dos agricultores que têm suas terras regularizadas, nas políticas agrícolas de crédito, previdenciárias e fiscais, dos governos Estadual e Federal.
Início: 01/01/2019
Término: 31/12/2030
Endereços

Rua Engenheiros Rebouças, 1206, Rebouças, Curitiba-PR, 80215-100, Brasil

Objetivos da Iniciativa
Ter uma moradia é uma garantia expressa no Artigo 6º da Constituição brasileira, para isso se faz necessária a melhoria na gestão do território e a regularização fundiária, para atender a essa demanda a SEDEST em conjunto com o Instituto Água e Terra têm buscado realizar propriedades de pequenos agricultores que ocupam terras particulares ou terras devolutas (pertencentes ao Estado).
Propriedades com situação regularizada - 2020
11
un.
Propriedades com situação regularizada - 2021
1434
un.
Álbum de Fotos
Propriedade - Foto: Divulgação SEDEST
Proprietários - Foto: Divulgação SEDEST
Propriedade - Foto: Divulgação SEDEST
Proprietários - Foto: Divulgação SEDEST