Resíduos Sólidos - Programa Paranaense de Logística Reversa
Instituição
Colaborador

Embalagens plástica para bebidas. Foto: Denis F. Netto.
Resumo da Iniciativa
O Programa Paranaense de Logística Reversa foi estabelecido em 2012 para auxiliar na correta destinação dos resíduos sólidos após o consumo, retornando o produto ou embalagem à entidade obrigada a ter logística reversa.
Descrição da Iniciativa
A partir de 2012 o Governo do Estado do Paraná, por meio da antiga SEMA/PR, convocou por meio do Edital de Chamamento n° 01/2012 setores empresariais da cadeia de geração de determinados tipos de resíduos pós - consumo para firmarem Termo de Compromisso para implantar sistema de logística reversa no Estado. A lista de resíduos pós - consumo alvo de logística reversa no Estado do Paraná, foi ampliada em 2014, por meio do Edital de Chamamento n° 01/2014. Em 2020, são 10 setores empresariais que executam atividades de logística reversa no Estado do Paraná, sendo alguns por Termo de Compromisso firmado com o Estado do Paraná e outros por Acordo Setorial Nacional.

A apresentação do Plano de Logística Reversa atende a Lei Estadual nº 20.607/2021 e teve seus critérios e procedimentos regulamentados pelas Resoluções Conjuntas SEDEST/IAT n° 20/2021 e n° 22/2021. Porém, os Termos de Compromisso representam a agenda dos empreendedores do setor.

Mesmo com a existência de Termo de Compromisso, nem todos os setores implantaram sistema de logística reversa e para outros que implantaram, existem desafios enfrentados como a falta de participação do comércio ou mesmo a falta de orientação adequada sobre como proceder com os resíduos-alvos da logística reversa por parte da população em geral. Em decorrência a esse problema, a Sedest em conjunto com MPPR e o Instituto Água e Terra, resolveram criar uma agenda positiva para rever cada setor empresarial, visando criar novos Termos de Compromissos com metas mais restritivas.

Em 2021 foram firmados três Termos de Compromissos para o comprometimento da logística reversa nos setores de lâmpadas pós-consumo; baterias inservíveis de chumbo ácido, seus resíduos e embalagens; e setor industrial de papel, celulose e pasta de madeira para papel, papelão e de artefatos de papel e papelão.
De forma geral, o plano de descarte adequado é necessário para agrotóxicos, resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; embalagens em geral: plásticas, metálicas, vidro, papel e aço; medicamentos domiciliares e de uso humano e veterinário, industrializados e manipulados e de suas bulas e embalagens, perfurocortantes; produtos saneantes desinfetantes domissanitários vencidos ou não utilizados.
Início: 01/01/2012
Término: 31/12/2030
Endereços

Rua Desembargador Motta 3384, Mercês, Curitiba-PR, 80430-200, Brasil

Objetivos da Iniciativa
Aplicar a agenda positiva para rever cada setor empresarial e criar novos termos de compromisso com metas restritivas no âmbito da execução da logística reversa.
Termos formalizados - 2021
3
un.
Álbum de Fotos
Embalagens plástica para bebidas. Foto: Denis F. Netto.
Resíduos sólidos descartados incorretamente. Foto: Divulgação SEDEST.
embalagens de agrotóxicos. Foto: INPEV - Guarapuava.
Lâmpadas fluorescentes que serão recolhidas. Foto: Divulgação SEDEST.
Tampas de embalagens de agrotóxicos. Foto: INPEV - Guarapuava.
Embalagens de agrotóxicos. Foto: INPEV - Guarapuava.
Embalagens plástica para bebidas. Foto: Denis F. Netto.
Resíduos sólidos descartados incorretamente. Foto: Divulgação SEDEST.
embalagens de agrotóxicos. Foto: INPEV - Guarapuava.
Lâmpadas fluorescentes que serão recolhidas. Foto: Divulgação SEDEST.
Tampas de embalagens de agrotóxicos. Foto: INPEV - Guarapuava.
Embalagens de agrotóxicos. Foto: INPEV - Guarapuava.